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CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS

O DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:




CÃES PERIGOSOS

O DL n.º 315/2009, de 29 de outubro define como perigoso qualquer animal que:


  1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa.

  2. Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor.

  3. Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência.

  4. Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.


OBRIGAÇÕES PARA OS DONOS


AÇÕES DE FORMAÇÃO Os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos são obrigados a frequentar, com aproveitamento, ações de formação e a promover o treino dos animais, preferencialmente entre os seis e os 12 meses de idade. CIRCULAR NA VIA PÚBLICA Sempre que circulem na via pública, os cães de raça potencialmente perigosa devem ser portadores de um microchip (obrigatório mesmo para os que não andam na rua), usar açaime, ser conduzidos por uma pessoa maior de 16 anos, com trela (no máximo, com um metro de comprimento) e uma licença de circulação emitida pela Junta de Freguesia. Os tutores têm de possuir licença de detenção, seguro de responsabilidade e boletim de vacinação do animal. EXCESSO DE ÁLCOOL PUNIDO Quem estiver alcoolizado e circular com um animal de raça perigosa na via pública pode ser punido. Se forem apanhados "em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ao superior a 1,2 gramas/litro", poderão ser punidos com pena de prisão até um ano ou com multa até 360 dias. OUTRAS INFRAÇÕES Também são passíveis de sanção as seguintes situações: falta de esterilização, introdução do animal no país sem registo/autorização, alojamento sem condições de segurança, não observância dos deveres de cuidado ou vigilância; abandono de canídeos e não atualização das licenças e dos registos. INCUMPRIMENTO Os detentores de cães que não cumpram a lei podem ser alvo de contraordenações e de fiscalizações por parte da PSP e da GNR. O que pode acontecer "na sequência de uma denúncia". Mas o processo carece de flagrante delito. Não basta denunciar às forças de autoridade que um animal anda solto na rua ou não cumpre as normas de segurança. Isso tem de ser visualizado por um agente de autoridade que, "aquando da verificação de uma infração, elabora o respetivo auto de notícia por contraordenação, enviando-o, de seguida, para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, entidade a quem compete a instrução do processo contraordenacional". Ou seja, o detentor de um cão que não cumpre as normas legais não é autuado no momento em que se comprova.


O QUE ACONTECE EM CASO DE ATAQUE

  1. O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor.

  2. Enquanto a investigação decorrer, o animal não pode ser abatido, pois é considerado uma prova. Nos primeiros 15 dias, período estabelecido por lei, os médicos tentam perceber se há sintomas de raiva. Depois, será realizada uma avaliação ao animal para perceber o grau de perigosidade e o médico veterinário municipal toma as decisões que considerar necessárias.

  3. O animal que não seja abatido é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino de obediência no prazo indicado pelo médico veterinário municipal.

  4. O animal que apresente comportamento agressivo e que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física e que o seu detentor não consiga controlar pode ser imediatamente eutanasiado pelo médico veterinário municipal ou sob a sua direção, nos termos do disposto no n.º 1, sem prejuízo das normas vigentes em matéria de isolamento e sequestro dos animais agressores e agredidos em caso de suspeita de raiva.

  5. O dono do animal abatido não tem direito a qualquer indemnização.



MICROCHIP


O microchip (implatado no animal) possui um número único e inalterável que está registado na base de dados da SIAC.


QUEM TEM DE TER O CHIP?

Todos os cães, gatos e furões têm de possuir microchip/transponder e estar registados na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). Os cães necessitam de licenciamento anual da junta de freguesia local.


QUAL É O PRAZO?

Os animais de companhia devem ser identificados até 120 dias após o nascimento. Após o procedimento, o dono fica com o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC). No caso dos cães, é necessário pagar, anualmente, uma licença na junta de freguesia.


QUANTO É A COIMA

A coima por posse ou detenção de animal que não cumpra a obrigação de identificação eletrónica vai dos 50 aos 3740 euros ou 44 890 euros, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.




Fonte PSP Infografia Tiago Coelho

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